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José Barbosa Silva
Santos (SP)
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Direito Civil
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É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...
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José Barbosa Silva
Comentário ·
há 9 anos
Relator da CCJC emite parecer favorável ao projeto de Lei de porte de arma para Advogados
Vilaça Neto
·
há 9 anos
É positiva e diria indispensável a aprovação dessa Lei permitindo o registro e porte de arma pela classe dos advogados, tendo em vista, que o causídico na labuta do dia-dia, principalmente, aqueles que operam na área criminal, correm os riscos inerentes a atividade de administrar a justiça e fazer cumprir a lei, numa condição desigual aos demais operadores do direito, como os juízes e promotores, que em conjunto, cada qual em sua esfera operacional, compõem o tripé da justiça instituída pelo Estado. A honrosa classe dos advogados da qual eu me orgulho de pertencer, traduz de forma eficaz, em seu ministério privado, o termômetro de segurança e justiça composta pelo Estado Democrático de Direito para dar respaldo a sociedade brasileira, tem, obviamente, pela prerrogativa de função que lhe é inerente, e pelo princípio de isonomia, o direito de registro e porte de arma vinculado a sua condição de advogado e defensor da Lei e da Justiça.
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José Barbosa Silva
Comentário ·
há 10 anos
Cobrança ilegal no cálculo de ICMS em contas de energia elétrica: restituição e cessação da cobrança indevida
Torres e Alencar Consultoria e Assessoria
·
há 10 anos
Vejo que em todos os setores da vida de nós brasileiros, sempre que o governo estabelece uma alíquota para cobrança de determinado imposto ou taxa, aparece a figura do interveniente abusado, cobrando mais do contribuinte do que o permitido pela norma, ou não devolvendo ao consumidor o valor de juros, taxas e dividendos, como foi o caso dos Planos Econômicos; seja no aspecto do consumo de energia elétrica, como é o caso, seja no aspecto da saúde, transporte, financiamento de veículo, moradia e por aí vai.
A matéria é rica em detalhes, traz informações importantes o que é relevante para a nossa classe de advogados. Todavia, em razão da inércia do Ministério Público Federal, que deveria estar operando como fiscal da Lei defendendo o interesse da coletividade brasileira, já que o problema envolve todos os estados da federação com cobranças indevidas a toda coletividade brasileira.
Ainda que tenhamos a oportunidade de intentarmos ações coletivas por todo o país, não será suficiente para abrandar o prejuízo que essas companhias causaram ao povo brasileiro. Penso que o caso se resolveria com maior profundidade, com a interposição de uma Ação Civil Pública, a qual obrigaria as companhia de eletricidade a devolverem a seus consumidores os valores que cobraram indevidamente, bastando o contribuinte consumidor apresentar a conta, obtendo obviamente da concessionária de energia, as faturas das contas com as cobranças indevidas.
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